Comunicado ANVISA – PARAQUATE

Informações importantes da ANVISA sobre produtos à base de Paraquate

Prezados parceiros, seguindo nosso modelo de trabalho transparente e responsável, gostaríamos de lembrá-los, através deste comunicado, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, com base na RDC Nº 177 de 21 de setembro de 2017, estabeleceu o prazo de 20 de setembro de 2020 para o banimento dos produtos à base de Paraquate, como parte da conclusão do processo de reavaliação do uso do ingrediente ativo no país.

Para a Ourofino Agrociência, isso significa que os volumes eventualmente não utilizados da marca comercial SeveroBR® deverão ser recolhidos no prazo máximo de 30 dias, que serão contabilizados a partir da data estabelecida pela ANVISA. Lembramos que o mesmo acontecerá com as marcas comerciais à base de Paraquate fabricadas por todas as demais empresas.

Aproveitamos este comunicado para ressaltar a importância das regras para uso de produtos que contém o Paraquate, entre elas: (I) Estão proibidas as aplicações costais, manuais e aéreas e por trator de cabine aberta, bem como a utilização nas culturas de abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo, uva e em culturas que tenham o uso indicado por meio das modalidades de aplicações proibidas,  tais como as embalagens com volume inferior a 5L. (II) É obrigatório a utilização do Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade em todas as vendas do produto SEVEROBR® realizadas para agricultores. O Engenheiro Agrônomo ou Agrônomo que emitir a receita agronômica para a venda do produto à base de Paraquate deverá obrigatoriamente registrar, no mesmo momento, as informações no Sistema ACESSOAGRO (www.acessoagro.com.br). É muito importante assegurar que o agricultor já tenha realizado previamente o cadastro neste sistema.

Recomendamos aos nossos parceiros (revendas, cooperativas e distribuidores) que utilizem também o Sistema ACESSOAGRO juntos aos seus clientes. As proibições acima citadas também foram lá reforçadas. Desta forma, é importante ressaltar que a aquisição de produtos à base de Paraquate continua permitida. Entretanto, o agricultor deve ter clareza de que a aplicação do volume adquirido só poderá ocorrer até o dia 20 de setembro de 2020. Após essa data, os agricultores estarão sujeitos à fiscalização e penalidades aplicadas pelas autoridades.  Por conseguinte, acrescentamos que o faturamento de SEVEROBR® se dará

Por conseguinte, acrescentamos que o faturamento de SEVEROBR® se dará apenas até 30 de junho 2020. Se necessário, a Ourofino Agrociência indicará os detalhes sobre a forma de recolhimento de volumes não aplicados até 20 de setembro de 2020, o que não acarretará na reposição de valores (reembolso) pelo produto não utilizado.

Por fim, ressaltamos também que caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tome qualquer iniciativa que altere o que já foi estabelecido na RDC Nº177, a Ourofino Agrociência prontamente se ajustará e comunicará todos os parceiros. Contamos com o apoio de vocês na implementação das orientações acima. Em caso de dúvidas, entre em contato SAC da Ourofino Agrociência, através do telefone 0800 941 5508.