Comunicado Anvisa: suspensão cautelar do ativo carbendazim

Ref. Decisão Cautelar de Suspensão da comercialização e distribuição de produtos à base do ingrediente ativo carbendazim. 

No dia 21 de junho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, edição 116, Seção: 1, Página: 90, o Despacho n° 60, de 21 de junho de 2022 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estabelece a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição de defensivos agrícolas que contenham o ingrediente ativo carbendazim, até que ocorra a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do mencionado ingrediente ativo. 

Dessa forma, enquanto durar essa suspensão, informamos que está proibida a importação, produção, distribuição e comercialização dos produtos que contenham o princípio ativo carbendazim.  

O despacho da ANVISA não trouxe restrições quanto ao uso dos produtos que contenham o ingrediente ativo carbendazim e que já estejam em posse de produtores rurais.  Também não determinou o recolhimento imediato dos estoques desses produtos. 

Informamos que as empresas que compõem a Força Tarefa Carbendazim (FT-Carbendazim) irão requerer a reconsideração dessa decisão, junto à ANVISA, já que não há previsão, na RDC 221/2018 (norma que regulamenta o procedimento de reavaliação toxicológica), para a suspensão da distribuição e comercialização de produtos, enquanto não houver uma decisão definitiva sobre a sua reavaliação.  

O processo de reavaliação, de acordo com a cronograma apresentado pela ANVISA, deve ser concluído no máximo até o dia 10/08/2022, quando será proferida uma decisão final da Diretoria da ANVISA sobre o produto. 

Pelo exposto, em cumprimento da decisão da ANVISA, informamos que cessaremos imediatamente a distribuição dos lotes de produtos à base de carbendazim, até que ocorra uma deliberação da ANVISA.